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Artigo 4º do Decreto nº 7.140 de 8 de Maio de 1941

Outorga à Empresa de Luz e Força de Santa Cruz com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 kw., na cachoeira Salto do Rio Verde, no Rio Verde: distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

A minuta do contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas do Ministério da Agricultura e submetida à aprovação do Ministro da Agricultura.

Art. 4º do Decreto 7.140 /1941