Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.140 de 8 de Maio de 1941
Outorga à Empresa de Luz e Força de Santa Cruz com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 kw., na cachoeira Salto do Rio Verde, no Rio Verde: distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária obriga-se a:
I
Registar o presente decreto na Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura, de acordo com o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935.
II
Assinar o contrato de concessão dentro do prazo de um (1) mês, contado da data da publicação da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Agricultura.
III
Apresentar o contrato de concessão à Divisão de Águas, para os fins de registo de que trata o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935, trinta (30) dias depois de registado no Tribunal de Contas.