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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 7.140 de 8 de Maio de 1941

Outorga à Empresa de Luz e Força de Santa Cruz com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 kw., na cachoeira Salto do Rio Verde, no Rio Verde: distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A concessionária obriga-se a:

I

Registar o presente decreto na Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura, de acordo com o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935.

II

Assinar o contrato de concessão dentro do prazo de um (1) mês, contado da data da publicação da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Agricultura.

III

Apresentar o contrato de concessão à Divisão de Águas, para os fins de registo de que trata o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935, trinta (30) dias depois de registado no Tribunal de Contas.

Art. 3º, I do Decreto 7.140 /1941