Artigo 2º do Decreto nº 7.140 de 8 de Maio de 1941
Outorga à Empresa de Luz e Força de Santa Cruz com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 kw., na cachoeira Salto do Rio Verde, no Rio Verde: distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária obriga-se a apresentar dentro do prazo de seis (6) meses, contados da data da publicação deste decreto, sob pena de caducidade da presente concessão, em três vias: 1º Planta detalhada da usina com indicação de todas as obras hidráulicas e instalações elétricas. 2º) Planta e perfil da linha de transmissão. 3º) Planta geral da distribuição com indicação das sub-estações.