JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 7.140 de 8 de Maio de 1941

Outorga à Empresa de Luz e Força de Santa Cruz com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 kw., na cachoeira Salto do Rio Verde, no Rio Verde: distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A concessionária gozará, desde a data do registo de que trata o art. 5º, enquanto vigorar esta concessão, dos favores constantes do Código de Águas e das leis especiais sobre a matéria.

Art. 11 do Decreto 7.140 /1941