Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.140 de 8 de Maio de 1941
Outorga à Empresa de Luz e Força de Santa Cruz com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 kw., na cachoeira Salto do Rio Verde, no Rio Verde: distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Empresa de Luz e Força de Sta. Cruz, com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 KW, correspondentes à descarga de derivação de 2.300 litros por segundo e altura de queda de 6,5 m. na cachoeira "Salto do Rio Verde", no rio Verde, de águas públicas de uso comum, no distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de S. Paulo.
Parágrafo único
O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia hidroelétrica para serviços públicos federais, estaduais e municipais, para serviços de utilidade pública e comércio de energia, na cidade de Itaberá, Estado de S. Paulo.