Artigo 3º do Decreto nº 7.138 de 29 de Março de 2010
Regulamenta o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.