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Artigo 2º do Decreto nº 7.138 de 29 de Março de 2010

Regulamenta o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando houver necessidade de deliberar sobre assuntos de urgência, por convocação de seu Presidente.

Art. 2º do Decreto 7.138 de 29 de Março de 2010