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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 7.138 de 29 de Março de 2010

Regulamenta o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, para os efeitos do inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010 , será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;

II

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III

da Fazenda;

IV

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

das Comunicações;

VI

de Minas e Energia;

VII

dos Transportes;

VIII

da Defesa;

IX

do Desenvolvimento Agrário; e

X

da Integração Nacional.

Art. 1º, VI do Decreto 7.138 de 29 de Março de 2010