Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 7.138 de 29 de Março de 2010
Regulamenta o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, para os efeitos do inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010 , será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
da Fazenda;
IV
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
das Comunicações;
VI
de Minas e Energia;
VII
dos Transportes;
VIII
da Defesa;
IX
do Desenvolvimento Agrário; e
X
da Integração Nacional.