Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.353 de 9 de Novembro de 1972
Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos componentes do Sistema de Planejamento receberão orientação normativa do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou entidade em cuja estrutura estejam integrados.
Parágrafo único
A articulação entre o órgão central e os órgãos seccionais se fará por intermédio dos órgãos setoriais dos Ministérios a que estiverem vinculados.