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Artigo 4º do Decreto nº 71.353 de 9 de Novembro de 1972

Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos componentes do Sistema de Planejamento receberão orientação normativa do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou entidade em cuja estrutura estejam integrados.

Parágrafo único

A articulação entre o órgão central e os órgãos seccionais se fará por intermédio dos órgãos setoriais dos Ministérios a que estiverem vinculados.