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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 71.353 de 9 de Novembro de 1972

Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Integram o Sistema de Planejamento todos os órgãos da Administração Federal Direta e Indireta incumbidos, especificamente, de atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa.

§ 1º

A Secretaria Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral é o órgão central do Sistema de Planejamento e as Secretarias Gerais dos Ministérios Civis, e órgãos equivalentes dos Ministérios Militares, são os seus órgãos setoriais.

§ 2º

São órgãos seccionais do Sistema de Planejamento as unidades que, em cada entidade da Administração Federal Indireta, centralizem as funções de planejamento, orçamento e modernização administrativa.

Art. 3º, §1º do Decreto 71.353 /1972