Artigo 3º do Decreto nº 71.353 de 9 de Novembro de 1972
Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o Sistema de Planejamento todos os órgãos da Administração Federal Direta e Indireta incumbidos, especificamente, de atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa.
§ 1º
A Secretaria Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral é o órgão central do Sistema de Planejamento e as Secretarias Gerais dos Ministérios Civis, e órgãos equivalentes dos Ministérios Militares, são os seus órgãos setoriais.
§ 2º
São órgãos seccionais do Sistema de Planejamento as unidades que, em cada entidade da Administração Federal Indireta, centralizem as funções de planejamento, orçamento e modernização administrativa.