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Artigo 2º do Decreto nº 71.307 de 3 de Novembro de 1972

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

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Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição: MJ - 55.113-72 - Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica - FAEP, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto 71.307 /1972