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Decreto nº 71.307 de 3 de Novembro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ - 15.643-71 - Associação Balbina Fonseca, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro; MJ - 11.485-72 - Associação Batista de Educação, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro; MJ - 62.448-71 - Associação Beneficente "Grupo da Caridade", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; MJ - 11.479-71 - Associação Hospitalar Bom Jesus, com sede em Congonhas, Estado de Minas Gerais; MJ - 63.994-68 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul; MJ - 05.286-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo; MJ - 01.602-71 - Ballet Brasileiro da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia; MJ - 57.976-72 - Câmara do Comércio Líbano-Brasileiro de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; MJ - 54.228-71 - Colégio Normal Nossa Senhora do Patrocínio, com sede em Patrocínio, Estado de Minas Gerais; MJ - 65.560-70 - Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais; MJ - 59.932-71 - Externato São José, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará; MJ - 10.964-72 - Fundação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede em Araras, Estado de São Paulo; MJ - 37.437-70 - Associação Protetora do Hospital de Caridade Brasilina Terra, com sede em Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul; MJ - 07.822-72 - Hospital Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, com sede em Lins, Estado de São Paulo; MJ - 57.263-71 - Hospital Santa Luzia, com sede em Duartina, Estado de São Paulo; MJ - 30.792-69 - Associação de Caridade Hospital São Sebastião, com sede em Sabinópolis, Estado de Minas Gerais; MJ - 37.559-70 - Irmandade da Santa Casa de Ipauçú, com sede em Ipauçú, Estado de São Paulo; MJ - 09.947-72 - Serviço de Obras Sociais de Taubaté - SOS., com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição: MJ - 55.113-72 - Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica - FAEP, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1972