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Artigo 4º do Decreto nº 7.126 de 3 de Março de 2010

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 7.126 de 3 de Março de 2010