Artigo 4º do Decreto nº 7.126 de 3 de Março de 2010
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.