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Artigo 1º do Decreto nº 7.126 de 3 de Março de 2010

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.

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Art. 1º

Os arts. 303 e 305 do Regulamento da Previdência Social, aprovado Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 303 (...) § 1º (...) I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários; (...)" (NR) "Art. 305 . Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 7.126 de 3 de Março de 2010