Artigo 7º do Decreto nº 71.250 de 13 de Outubro de 1972
Dispõe sobre a prestação de serviços por civis e militares, possuidores de quaisquer dos cursos da Escola Nacional de Informações, em que Órgãos do Sistema Nacional de Informações(SISNI), mediante requisição, designação ou admissão contratual.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.