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Artigo 7º do Decreto nº 71.250 de 13 de Outubro de 1972

Dispõe sobre a prestação de serviços por civis e militares, possuidores de quaisquer dos cursos da Escola Nacional de Informações, em que Órgãos do Sistema Nacional de Informações(SISNI), mediante requisição, designação ou admissão contratual.

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Art. 7º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 71.250, de 13 de Outubro de 1972 Dispõe sobre a prestação de serviços por civis e militares, possuidores de quaisquer dos cursos da Escola Nacional de Informações, em que Órgãos do Sistema Nacional de Informações(SISNI), mediante requisição, designação ou admissão contratual. RETIFICAÇÃO Na publicaçao do Diário Oficial de 16 de outubro de 1972, na página 9.186, 4ª coluna, no artigo 3º, ONDE SE LÊ: ... Decreto nº 64.863, de 24 de julho de 1968 LEIA-SE: ... Decreto nº 64.863, de 24 de julho de 1969 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1972