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Artigo 8º do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

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Art. 8º

A posse dos membros do CNPC e da CRPC deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, a contar da publicação do ato de designação no Diário Oficial da União.

Art. 8º do CRPC - Decreto 7.123 de 3 de Março de 2010