Artigo 54, Parágrafo Único do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
As normas complementares referentes ao funcionamento do CNPC e da CRPC serão estabelecidas em regimentos internos específicos propostos pelo respectivo colegiado e aprovados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, devendo ser publicados no Diário Oficial da União.
Parágrafo único
Os casos omissos e as dúvidas não dirimidos em regimento interno serão solucionados pelos respectivos colegiados ou seus Presidentes, ad referendum do colegiado.