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Artigo 54, Parágrafo Único do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

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Art. 54

As normas complementares referentes ao funcionamento do CNPC e da CRPC serão estabelecidas em regimentos internos específicos propostos pelo respectivo colegiado e aprovados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, devendo ser publicados no Diário Oficial da União.

Parágrafo único

Os casos omissos e as dúvidas não dirimidos em regimento interno serão solucionados pelos respectivos colegiados ou seus Presidentes, ad referendum do colegiado.

Art. 54, Parágrafo Único do CRPC - Decreto 7.123 de 3 de Março de 2010