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Artigo 50 do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

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Art. 50

As sessões da CRPC serão abertas ao público, salvo quando o colegiado deliberar que devam estar presentes a determinado julgamento, por questões de sigilo legal, apenas as partes interessadas e seus procuradores.

Art. 50 do CRPC - Decreto 7.123 de 3 de Março de 2010