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Artigo 47, Inciso VI do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

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Art. 47

As decisões proferidas pela CRPC poderão ser de:

I

conversão em diligência;

II

não conhecimento do recurso;

III

conhecimento e não provimento;

IV

conhecimento e provimento parcial;

V

conhecimento e provimento; e

VI

anulação total ou parcial do processo.