Artigo 47, Inciso IV do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As decisões proferidas pela CRPC poderão ser de:
I
conversão em diligência;
II
não conhecimento do recurso;
III
conhecimento e não provimento;
IV
conhecimento e provimento parcial;
V
conhecimento e provimento; e
VI
anulação total ou parcial do processo.