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Artigo 45, Inciso V do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

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Art. 45

Da sessão de julgamento será lavrada ata contendo:

I

data, hora e local da sessão;

II

verificação do quórum de instalação e os nomes dos membros presentes e ausentes;

III

número e natureza dos recursos da pauta;

IV

resultados do julgamento, com a indicação de cada voto;

V

remissão à pauta, indicando-se quais processos foram julgados e quais foram retirados de pauta, com menção à justificativa para a retirada; e

VI

os fatos ocorridos na sessão de julgamento, inclusive a presença das partes ou de seus representantes legais.

Art. 45, V do CRPC - Decreto 7.123 de 3 de Março de 2010