Artigo 4º do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As deliberações do CNPC serão consubstanciadas em resoluções ou recomendações e as da CRPC em decisões.