Artigo 35, Parágrafo Único do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os membros da CRPC presentes à sessão de julgamento não poderão abster-se de votar, exceto em caso de impedimento, nas hipóteses previstas neste Decreto.
Parágrafo único
Caso haja reconhecimento de impedimento durante a sessão, o julgamento do processo não será sobrestado para convocação do suplente, salvo se não houver quórum para deliberação.