JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Os membros da CRPC presentes à sessão de julgamento não poderão abster-se de votar, exceto em caso de impedimento, nas hipóteses previstas neste Decreto.

Parágrafo único

Caso haja reconhecimento de impedimento durante a sessão, o julgamento do processo não será sobrestado para convocação do suplente, salvo se não houver quórum para deliberação.

Art. 35 do CRPC - Decreto 7.123 de 3 de Março de 2010