Artigo 31 do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Admitir ou não o recurso é prerrogativa da CRPC, sendo vedado a qualquer outro órgão recusar seu recebimento ou sustar-lhe o andamento.