JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O CNPC poderá solicitar parecer ou informações à Previc sobre matéria em exame.

Art. 25 do CRPC - Decreto 7.123 de 3 de Março de 2010