Artigo 12 do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As propostas de renovação de mandato por recondução serão encaminhadas pelo Presidente do respectivo colegiado, até sessenta dias antes do vencimento do prazo do mandato em curso, sendo imprescindível a avaliação técnica favorável quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos de desempenho.