Artigo 1º do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC observarão o disposto neste Decreto.