Artigo 1º do Decreto nº 7.121 de 3 de Março de 2010
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º . (...) VI - Ministério da Fazenda; VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e VIII - Ministério da Justiça. (...)" (NR)