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Decreto 7.121 de 3 de Março de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de março de 2010; 189º
Art. 1º
O art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º . (...)
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e
VIII - Ministério da Justiça.
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA uiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010