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Decreto nº 7.121 de 3 de Março de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 2010; 189º


Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º . (...) VI - Ministério da Fazenda; VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e VIII - Ministério da Justiça. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA uiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010