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Artigo 2º do Decreto nº 71.209 de 5 de Outubro de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 2º

São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 2º in fine da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ - 33.880-69 - Diaconia, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. MJ - 55.044-72 - Congregação Apostólica da Santíssima Trindade, com sede em Caetés, Estado de Pernambuco.