Artigo 8º do Decreto nº 71.205 de 4 de Outubro de 1972
Consolida as disposições dos Decretos ns. 68.806, de 25 de junho de 1971, e 69.451, de 1 de novembro de 1971, referentes à Central de Medicamentos e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Conselho Consultivo compete:
a
assessorar a CEME no que se faça necessário ao bom desempenho de suas atribuições;
b
manter a CEME informada, com o fim de atualizar a Relação de Medicamentos Essenciais;
c
emitir parecer sobre os assuntos que digam respeito às atividades de pesquisa e controle de qualidade;
d
estabelecer a composição e a posologia exigidas para fabricação dos medicamentos adotados pela CEME.
IV
DOS RECURSOS