Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 71.205 de 4 de Outubro de 1972

Consolida as disposições dos Decretos ns. 68.806, de 25 de junho de 1971, e 69.451, de 1 de novembro de 1971, referentes à Central de Medicamentos e dá outras providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ao Presidente da CEME compete:

a

presidir os trabalhos da Comissão Diretora, com direito de voto;

b

dirigir, coordenar e orientar a execução dos trabalhos da CEME;

c

cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos aplicáveis ao órgão;

d

gerir a aplicação dos recursos;

e

movimentar contas, ordenar despesas e autorizar pagamento, observadas as disposições legais.

f

celebrar convênios, acordos, contratos e ajustes;

g

elaborar a proposta orçamentária e o relatório de atividades, dando conhecimento à Comissão Diretora;

h

determinar a abertura de licitação, e aprovar seus resultados;

i

admitir, designar, movimentar e dispensar pessoal, bem como aplicar penalidades;

j

requisitar pessoal, por intermédio do Gabinete Civil da Presidência da República;

l

aprovar planos e projetos;

m

editar o "Memento Terapêutico";

n

delegar competência.