Artigo 6º, Alínea f do Decreto nº 71.205 de 4 de Outubro de 1972
Consolida as disposições dos Decretos ns. 68.806, de 25 de junho de 1971, e 69.451, de 1 de novembro de 1971, referentes à Central de Medicamentos e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Comissão Diretora compete:
a
velar pela observância das diretrizes da CEME;
b
aprovar a programação pluri-anual da CEME;
c
aprovar a celebração de acordos com entidades públicas;
d
velar pela manutenção de política de preços mínimos para os produtos adquiridos pela CEME de laboratórios públicos e privados;
e
conhecer o relatório de atividades e a proposta orçamentária;
f
aprovar, ouvido o Conselho Consultivo, a relação de Medicamentos Essenciais;
g
apreciar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente.