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Artigo 6º, Alínea d do Decreto nº 71.205 de 4 de Outubro de 1972

Consolida as disposições dos Decretos ns. 68.806, de 25 de junho de 1971, e 69.451, de 1 de novembro de 1971, referentes à Central de Medicamentos e dá outras providência.

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Art. 6º

À Comissão Diretora compete:

a

velar pela observância das diretrizes da CEME;

b

aprovar a programação pluri-anual da CEME;

c

aprovar a celebração de acordos com entidades públicas;

d

velar pela manutenção de política de preços mínimos para os produtos adquiridos pela CEME de laboratórios públicos e privados;

e

conhecer o relatório de atividades e a proposta orçamentária;

f

aprovar, ouvido o Conselho Consultivo, a relação de Medicamentos Essenciais;

g

apreciar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente.