Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto nº 71.205 de 4 de Outubro de 1972

Consolida as disposições dos Decretos ns. 68.806, de 25 de junho de 1971, e 69.451, de 1 de novembro de 1971, referentes à Central de Medicamentos e dá outras providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A CEME contará com boletins, para publicação dos atos administrativos, jurisprudências e decisões pertinentes, bem como estudos de natureza técnica e cientifica.