Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 71.205 de 4 de Outubro de 1972

Consolida as disposições dos Decretos ns. 68.806, de 25 de junho de 1971, e 69.451, de 1 de novembro de 1971, referentes à Central de Medicamentos e dá outras providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os participantes das reuniões da Comissão Diretora farão jus, além da gratificação de presença, a diárias e transporte ou indenização de despesas de alimentação e pousada, quando for o caso.