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Artigo 3º do Decreto nº 7.120 de 26 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.120 /2010