Decreto nº 7.120 de 26 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 82 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009) , no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010).
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2010 - Edição extra