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Decreto nº 7.120 de 26 de Fevereiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 82 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009) , no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2010 - Edição extra

Anexo

ANEXO

Saldo remanescente para provimentos de cargos, empregos e funções, constantes doAnexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009).

Área

Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos

Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos para substituição de pessoal terceirizado

Total

15.853

15.445

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