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Artigo 2º do Decreto nº 7.120 de 26 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.

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Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010).

Anexo

Texto

ANEXO Saldo remanescente para provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009). Área Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos para substituição de pessoal terceirizado Total 15.853 15.445