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Artigo 1º do Decreto nº 7.120 de 26 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.

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Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009) , no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.120 /2010