JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 71.184 de 3 de Outubro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação para Manutenção do Hospital Moinhos de Vento, com sede em Porto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-19.182, de 1972, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de Outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

. É declarada de utilidade publica, nos temos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação para Manutenção do Hospital Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1972

Decreto nº 71.184 de 3 de Outubro de 1972