Artigo 1º do Decreto nº 71.183 de 3 de Outubro de 1972
Declara de utilidade pública a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.