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Artigo 1º do Decreto nº 71.183 de 3 de Outubro de 1972

Declara de utilidade pública a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 71.183 /1972