Decreto nº 71.183 de 3 de Outubro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-26.907, de 1972, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1972