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Artigo 7º do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010

Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 7.113 /2010