Artigo 6º do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010
Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CDFSB poderá instituir câmara consultiva técnica, composta por representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Banco Central do Brasil, com o objetivo de assessorar, discutir e propor resoluções pertinentes àquele Conselho.