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Artigo 6º do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010

Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.

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Art. 6º

O CDFSB poderá instituir câmara consultiva técnica, composta por representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Banco Central do Brasil, com o objetivo de assessorar, discutir e propor resoluções pertinentes àquele Conselho.

Art. 6º do Decreto 7.113 /2010